Juíza manda MST desocupar fazenda dada por Silval em delação
Mandado deverá ser cumprido sob acompanhamento de comitê agrário em até 45 dias
Fonte:MT Agora - Lucas Rodrigues | Mídia News
25 de Abril de 2018 as 08h 04min

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desocupem uma fazenda devolvida ao Estado na delação do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão, Antonio Barbosa.
A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última segunda-feira (23).
A Fazenda Serra Dourada, avaliada em R$ 33,1 milhões, fica em Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá) e possui área de 4.114,9550 hectares.
O imóvel foi um dos bens devolvidos por Silval e Antonio em seus acordos de colaboração premiada firmados com a Procuradoria-Geral da República.
Mais de 300 famílias do MST (cerca de 600 pessoas) invadiram o local em dezembro do ano passado.
Na ação, ingressada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia e Léo Catala, o ex-governador e seu irmão reclamaram que apesar de terem devolvido a fazenda, o Estado ainda não colocou o bem a leilão, sendo que no momento a posse ainda continua com eles.
Liminar concedida
Segundo a juíza, os documentos trazidos por Silval e Antonio confirmaram o “exercício da posse justa e de boa fé” sobre a área de terra.
“O exercício da posse do autor foi demonstrado pela comprovação de que na área é exercida atualmente atividade de pecuária conforme documentos a seguir relacionados: a. Contratos de arrendamento, conforme Id. 12101653 e 1210654; b. CCIR, conforme Id. 12101589; c. Notas Fiscais de venda emitidas pela Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101593 a 12101651; d. Contratos de compra e venda de grãos, conforme Id. 12101671. e. Guias de recolhimento da Previdência Social da Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101680; f. Notas de aquisição de insumos conforme Id. 12101687 a 12101717; g. Fichas de registro de empregado conforme Id. 12101722 e 12101723; h. Saldo INDEA 12101726”.
A magistrada registrou que a invasão também ficou comprovada pelos boletins de ocorrência e pelas matérias jornalísticas em que o próprio líder do MST confirma ter ocupado a fazenda.
“Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”.
Com base em entendimentos do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza concluiu que os irmãos Barbosa possuem direito de receber a reintegração da posse da área.
“Diante de tudo o que foi acima exposto, não havendo fundamento que consubstancie a pretensão dos requeridos e diante da demonstração sumária, não exauriente, do cumprimento da função social da propriedade, esta analisada também sobre o aspecto de cumprimento da legislação ambiental e dos requisitos do artigo 561 do CPC, bem como o perigo imediato de perdas irreversíveis, defiro o pedido liminar a fim de determinar a reintegração de posse dos requerentes Antonio da Cunha Barbosa Filho e Silval da Cunha Barbosa na área esbulhada pelos requeridos, localizada na Fazenda Serra Dourada, situada no Município de Peixoto de Azevedo, individualizado conforme mapas de Id. 12101681 e 12101864”.
Adriana Coningham determinou que o mandado de desocupação seja cumprido pela Comarca de Jaciara e com o acompanhamento do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários, “que deverá providenciar o estudo de situação no prazo máximo de 15 dias e o cumprimento da liminar dentro de 45”.
“Deve constar, ainda, no mandado, em destaque, a proibição de demolir ou destruir benfeitorias realizadas ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, ficando autorizado, desde já, o arrombamento,se necessário, para o fiel cumprimento do mandado”, decidiu.
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