Detran-MT regulamenta isenção de taxas em mudança de veículos para o GNV
A regulamentação garante a isenção das taxas de emissão do CRV-e e CRLV-e, da vistoria veicular e da mudança de característica
Fonte:Secom Mato Grosso
18 de Janeiro de 2022 as 11h 30min
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da portaria n° 016/2022, regulamentou a isenção das taxas do serviço de mudança de característica do veículo ao Gás Natural Veicular (GNV) para os motoristas de aplicativo. A medida é válida para veículos registrados e licenciados em Mato Grosso e com potência máxima de 1.600 cilindradas.
Com a publicação da portaria, os proprietários de veículos utilizados para transporte por aplicativo e que vão fazer a instalação do Gás Natural Veicular (GNV) poderão solicitar a isenção das seguintes taxas de mudanças de característica:
- Emissão do Certificado do Registro do Veículo (CRV-e) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) - R$ 226,90
- Vistoria veicular - R$ 23,91
- Autorização para mudança de característica do veículo - R$ 134,14
Antes de fazer a solicitação da isenção das taxas, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, através do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o Gás Natural Veicular (GNV), com realização da vistoria veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e abertura do processo de mudança de característica com a finalidade de conversão do veículo para utilização do GNV.
Após a abertura do processo de mudança de característica, os motoristas de aplicativo deverão protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran ou na Ciretran, com a seguinte documentação:
Requerimento solicitando a isenção das taxas, CRLV-e do veículo, cópia da CNH, extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.
Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome pois, para o reconhecimento da isenção, será pesquisada a regularidade fiscal do proprietário do veículo, que deverá ser comprovada mediante obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Importante ressaltar que a isenção das taxas do processo de mudança de característica se aplica somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a). Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.
E, atenção: a solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez por ano. No caso de o motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro (a), a isenção será aplicada ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.
Alteração de característica
A mudança do combustível do veículo é uma alteração de característica que precisa ser feita seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o veículo circule de forma regular.
O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a instalação do kit GNV na oficina mecânica de sua preferência.
Após a instalação do GNV, o veículo deve ser levado até uma empresa homologada pelo Inmetro para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Feito isso, o proprietário retornará ao Detran passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo, e depois será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
“Seguindo todos os procedimentos, o veículo fica devidamente regularizado para circulação e o proprietário evita de cometer uma infração de trânsito grave”, destacou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Quem apenas instalou o kit gás e já está circulando utilizando o combustível sem regularização junto ao Detran está cometendo infração de trânsito grave, com penalidade de 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização, caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito.
Renovação periódica
Os veículos legalizados para o uso do GNV precisam realizar a inspeção técnica e a vistoria anualmente para conseguir emitir o Licenciamento anual. Sem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e a vistoria, o proprietário não conseguirá licenciar o veículo.
Essa inspeção serve para garantir o bom funcionamento do kit gás e verificar possíveis vazamentos que impliquem na segurança do veículo e seus ocupantes.
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