Supremo derruba prazo para saque de precatórios e RPVs
Cai artigo que cancelava títulos com valores não sacados após 2 anos
Fonte:Agência Brasil
30 de Junho de 2022 as 16h 45min
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.
Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa. Em geral, envolvem benefícios previdenciários e indenizações.
A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentaram que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.
Votos
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pela relatora, Rosa Weber. Na sessão de ontem, primeiro dia do julgamento, a ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, o ato do credor em deixar de sacar os valores mostra desinteresse no pagamento da execução.
"O credor não será onerado ou prejudicado financeiramente, pelo contrário, será beneficiado, porque seu crédito será corrigido, ao invés da TR, pelo IPCA-E, e, no período posterior à Emenda Constitucional 113/2021, pela Selic, além de aguardar mais tempo para receber o que lhe é devido, fato decorrente de sua própria desídia, haja vista que não realizou saque após o numerário ficar à disposição por dois anos", argumentou o ministro.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente, Luiz Fux.
O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outra natureza.
Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.
Siga MT Agora no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para entrar em nosso grupo do WhatsApp clicando AQUI e deixar aqui abaixo o seu comentário.
COMENTARIOS
Mais de Judiciário
TSE libera campanha de prevenção à varíola dos macacos
Corte, no entanto, negou campanha de incentivo ao alistamento militar
16 de Agosto de 2022 as 12h15Campanha eleitoral começa hoje nas ruas do país
Candidatos podem fazer caminhadas, carreatas e distribuir material
16 de Agosto de 2022 as 06h15TSE recebe 12 registros de candidatura à Presidência da República
Prazo para entrega de registros por meio físico vai até as 19h
15 de Agosto de 2022 as 16h15Eleições 2022: hoje é último dia para pedir registro de candidaturas
Cada partido pode apresentar apenas um candidato a presidente
15 de Agosto de 2022 as 10h15Agência Brasil explica: o que candidatos e partidos podem fazer
Candidatos terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas
15 de Agosto de 2022 as 06h00STF derruba regra do TST com punição para férias pagas em atraso
Súmula 450 do TST previa o pagamento em dobro das férias
13 de Agosto de 2022 as 16h15Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima quinta-feira
Requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente
13 de Agosto de 2022 as 11h30Ministro do TSE nega pedido do PL de retirar vídeo de Lula da internet
Partido alegou propaganda antecipada em próprio favor
12 de Agosto de 2022 as 17h45Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina na segunda
Até agora foram registradas 10 candidaturas à Presidência da República
12 de Agosto de 2022 as 16h15Soraya Thronicke registra candidatura à Presidência no TSE
Candidato a vice na chapa é o ex-secretário da Receita Marcos Cintra
12 de Agosto de 2022 as 16h00Ministro pede vista em casos envolvendo presidente no STF
Recursos eram julgados no plenário virtual
12 de Agosto de 2022 as 11h15Ministro do TSE manda YouTube remover fala de Lula contra Bolsonaro
No discurso, o ex-presidente se refere ao atual como genocida
11 de Agosto de 2022 as 15h45Defesa pede para TSE incluir 9 militares em grupo de inspeção às urnas
Forças Armadas fazem a fiscalização desde o dia 3 de agosto
11 de Agosto de 2022 as 13h00TSE confirma liminar que restitui comando do Pros a Eurípedes Jr.
Comando do partido tem sido alvo de disputa judicial ao longo do ano
11 de Agosto de 2022 as 11h30Justiça nega pedido de Dr. Jairinho para anular a cassação de mandato
Defesa afirma que processo foi movido apenas por evidências e indícios
10 de Agosto de 2022 as 20h45