Política Combate Receptação
Aprovada na Assembleia Legislativa lei que combate a receptação de bens roubados e furtado
Serão obrigados a manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores.
03/04/2024 09h12 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Assessoria

De iniciativa do Deputado Wlad Mesquita, o Projeto de Lei 347/2024, que visa o combate à receptação de bens roubados e furtados, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O texto, que tem como coautor o presidente da Casa, Deputado Eduardo Botelho, segue para sanção do Governo do Estado.

De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados, tais como autopeças, eletrônicos, celulares, tablets, eletrodomésticos, móveis e bicicletas, serão obrigados a manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores.

O Deputado Estadual responsável pelo Projeto, Wlad Mesquita, destacou a importância desta iniciativa em fortalecer a Segurança Pública e proteger os cidadãos mato-grossenses. Ele ressaltou que esta é mais uma ação em busca do aprimoramento das políticas de segurança e da promoção do bem-estar da população do estado e afirmou que esta é uma medida crucial para a segurança pública.

"O roubo e o furto só ocorrem porque existe um mercado paralelo para isso: a receptação. Esta nova lei tem como objetivo principal impedir o comércio de bens subtraídos de seus legítimos proprietários. Além disso, facilitará a recuperação desses bens, uma vez que será obrigatório que os estabelecimentos mantenham um cadastro completo de compradores e vendedores", destacou o parlamentar.

Agora, o Projeto de Lei 347/2024, que foi apresentado pelo político de Lucas do Rio Verde enquanto esteve atuando no legislativo estadual, segue para a sanção do Governador. A expectativa é que em breve entre em vigor em todo estado, garantindo assim maior transparência e controle nessas transações comerciais.