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CDH vai analisar projeto que criminaliza racismo praticado por pessoas jurídicas

Em reunião nesta quarta-feira (17), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/07/2024 às 17h51
CDH vai analisar projeto que criminaliza racismo praticado por pessoas jurídicas
Texto prevê que empresas sejam punidas administrativa, civil e penalmente por ações de seus dirigentes - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em reunião nesta quarta-feira (17), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989 , que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.

De acordo com o PL 4.122/2021 , a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 4.122/2021 é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.

O projeto vai posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, não será submetida ao Plenário, salvo pedido nesse sentido.

Graduação de pessoas idosas

Na mesma reunião, deve ser apreciado o PL 1.519/2024 , o qual prevê que as instituições de educação superior deverão criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação.

Autora do projeto, a senadora Janaína Farias (PT-CE) ressalta que o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a prerrogativa de decidir a forma mais adequada de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ), também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.

Ela cita a iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que no final de 2023 abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação apenas em uma redação.

O texto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição. O relator acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a qual determina que as instituições de educação superior criem ações para promover também a manutenção das pessoas idosas nos cursos de graduação.

Depois de ser apreciado na CDH, o texto será encaminhado à Comissão de Educação (CE), que irá analisar o projeto em caráter terminativo.

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