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Congresso retoma autorização para pagamento de convênios em parcela única
Valores de convênios, acordos, e outros instrumentos semelhantes celebrados pela administração pública, poderão ser repassados integralmente em par...
17/06/2025 18h22
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Valores de convênios, acordos, e outros instrumentos semelhantes celebrados pela administração pública, poderão ser repassados integralmente em parcela única. A regra, que havia sido vetada pela presidência da República ( VET 46/2023 ), foi reestabelecida por deputados e senadores nesta terça-feira (17), em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O veto foi a trechos do Pl 3.954/2023 , que originou a Lei 14.770, de 2023 . A lei promove alterações na Lei de Licitações e Contratos , e, entre outros pontos, buscou facilitar alterações em convênios (acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns). Dos 14 dispositivos vetados , três serão restituídos à lei com a derrubada dos vetos desta terça-feira.

A liberação dos valores de convênios em parcela única dependerá da apresentação prévia de documentos como projetos de engenharia, licenciamento ambiental e titularidade da área, por meio do sistema Transferegov.

Com a derrubada do veto, saldos e rendimentos ainda não utilizados de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, passarão a ser obrigatoriamente computados como crédito do convênio e utilizados, quando possível, para a ampliação de meta.

Mantidos

Outros pontos que haviam sido vetados pela presidência foram mantidos pelos parlamentares, ou seja, continuam como estão atualmente. Entre esses pontos que ficaram fora da lei estão o que estendia as regras da Lei de Licitações para convênios entre entes da federação e com entidades sem fins lucrativos.

Alguns dispositivos tiveram a votação adiada pelos parlamentares. Entre os pontos que permanecem indefinidos da lei estão: regras mais rígidas para licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão e o limite de 30 dias para pagamento e liquidação de contratos administrativos após o cumprimento das obrigações.