Política Decreto Federal
Decreto de Lula exclui condenados do 8 de janeiro do indulto de Natal
Decreto publicado nesta terça-feira (23) exclui crimes contra o Estado Democrático, delitos hediondos e violência contra a mulher, mas amplia critérios para doentes e idosos.
23/12/2025 10h46 Atualizada há 4 horas
Por: Redação Fonte: Robson Alex - MT Agora

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). O texto concede o perdão da pena a detentos que cumpram requisitos específicos de tempo e comportamento, mas estabelece restrições severas, proibindo o benefício para condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida impede que os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro recebam o perdão presidencial.

Além dos crimes contra a democracia, o indulto veda a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e delitos cometidos por lideranças de organizações criminosas. Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), também estão fora da lista de perdão. No caso de crimes de corrupção — como peculato e corrupção ativa ou passiva — o perdão só é permitido se a condenação for inferior a quatro anos.

Critérios para a Liberdade

Para ter direito ao benefício, o preso deve ter cumprido uma fração da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme a natureza do crime:

O indulto não é automático; cabe aos advogados ou defensores públicos solicitar a libertação à Justiça. O decreto também autoriza a "comutação", que é a redução do tempo restante de prisão para quem não se enquadra no perdão total.

Razões Humanitárias e Saúde

O decreto de 2025 flexibiliza as regras para grupos vulneráveis. Houve redução pela metade no tempo mínimo exigido para idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens responsáveis por filhos menores.

Também foram incluídos critérios de saúde para detentos com deficiências graves adquiridas após o crime, autismo severo (grau 3), HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves sem tratamento adequado no sistema prisional, como câncer em estágio IV e insuficiência renal aguda.