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Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores
02/03/2026 09h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código Penal e foca em condutas praticadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a prática de enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros terá pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A regra também se aplicará ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.

Agravantes
A proposta estabelece que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como:

Duda Ramos argumenta que as leis atuais, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. Ele aponta ainda que a proliferação de promessas de "métodos infalíveis" sem lastro real tem causado o endividamento de famílias e o agravamento da exclusão social.

“O foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis”, defende. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.