Geral Legislativo - MT
CCJR realiza reunião extraordinária e delibera nove projetos
Entre as matérias analisadas estão propostas sobre mobilidade urbana, taxas ambientais e regularização fundiária
25/03/2026 14h02
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT

Os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizaram a 5ª reunião EXTRAORDINÁRIA na manhã desta quarta-feira (25), e deliberaram sobre nove projetos. O encontro realizado na antessala do plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Dilmar Dal'Bosco (União) e dos membros titulares, deputados Júlio Campos (União) e Eduardo Botelho (União).

“A comissão está extraordinária porque ontem os deputados estavam em um compromisso no interior do Estado, em Lucas do Rio Verde, o Show Safra.  Por conta disso, nos reunimos na antessala e deliberamos hoje sobre várias matérias que estavam na ordinária”, explicou o presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal'Bosco.

Entre os projetos deliberados está o Projeto de Decreto Legislativo 2/2026 , de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que dispõe sobre a regularização fundiária do Assentamentos Lagoa Azul E Ecovila, localizado na comunidade Lagoa Azul Chácara, Zona Rural do Município de Cuiabá-MT. O PDL teve parecer contrário da relatoria derrubado pelos deputados.

O Projeto de Lei Complementar 48/2025 , do Poder Executivo, que institui o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e estabelece as diretrizes para o acompanhamento e monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica, foi relatado pelo deputado Dilmar Dal'Bosco e o parecer foi favorável à aprovação.

Outra mensagem que teve parecer favorável da CCJR foi o Projeto de Lei 439/2025 , também de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.179, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), à Lei nº 8.397, de 20 de dezembro de 2005, que institui no estado de Mato Grosso o Selo Verde.

O projeto visa redefinir e ampliar os critérios de cobrança de taxas ambientais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, especificando as hipóteses de incidência, como análise do Cadastro Ambiental Rural, licenciamento ambiental, outorga de uso da água e segurança de barragens.

A proposta também disciplina a destinação das receitas aos fundos ambientais e de recursos hídricos, atualiza valores e parâmetros de cobrança, prevê redução de taxas em casos específicos, inclui novas hipóteses de isenção ou tratamento diferenciado (como para agricultura familiar), estabelece limites para taxas como a da carteira de pescador e cria critérios para cobrança de requerimentos diversos, além de promover ajustes em legislação correlata.

Foi suprimido da pauta da CCJR, o Projeto de Lei 1006/2025 , de autoria do Poder Executivo, que tramita com substitutivo Integral e altera o Anexo I da Lei nº 7.804/ 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada dos Guimarães para redefinir com precisão técnica (georreferenciamento) os limites e perímetro da APA Chapada dos Guimarães, sem mudar sua criação, apenas detalhando sua delimitação.

O substitutivo integral altera dispositivo para que as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado localizadas na área da APA sejam consideradas disponíveis, cabendo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) realizar sua demarcação e incorporação ao patrimônio estadual, com vistas à posterior destinação conforme as finalidades legais.