A Prefeitura de Lucas do Rio Verde e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vieram a público repudiar e desmentir informações falsas disseminadas pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), pelo vereador Hélio Kaminski (PL) e por assessores parlamentares. As publicações afirmavam, de forma distorcida, que o município estaria financiando transporte e concedendo "passe livre" para presidiários, o que gerou uma onda de desinformação sobre o Decreto Municipal nº 7.449/2026.
Em nota oficial, a administração municipal foi categórica ao esclarecer que a norma não concede qualquer tipo de privilégio a pessoas privadas de liberdade. O benefício é estruturado e direcionado exclusivamente para egressos do sistema prisional — ou seja, cidadãos que já cumpriram integralmente suas penas, estão em liberdade e buscam reintegração à sociedade sob o acompanhamento do Escritório Social.
O texto do decreto estabelece que o auxílio no transporte possui caráter estritamente temporário e finalidade específica. O passe destina-se apenas ao deslocamento do egresso até sua residência após a soltura e para o comparecimento aos atendimentos de qualificação e suporte. A prefeitura reforça que não se trata de um passe livre amplo, irrestrito ou permanente, contrariando a narrativa propagada.
Para afastar qualquer especulação sobre o uso do dinheiro público, o município também confirmou um dado fundamental: embora o decreto esteja em vigor desde fevereiro de 2026, nenhuma concessão do benefício foi realizada até hoje. Não houve cadastramento de beneficiários e, consequentemente, nenhuma despesa foi gerada aos cofres públicos com base nesta norma.
Apoio Institucional do Judiciário
A política pública adotada em Lucas do Rio Verde não é uma ação isolada, mas sim a adesão a uma diretriz nacional de segurança e reintegração coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Fazendo Justiça. Diante da repercussão das inverdades, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJMT) emitiu uma nota pública endossando o posicionamento da prefeitura.
Assinado pelo desembargador supervisor Orlando de Almeida Perri e pelo juiz coordenador Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o documento do Tribunal de Justiça repudia a distorção da lei. O órgão atesta que a garantia de transporte ao egresso trabalhador é uma ferramenta técnica e essencial para ampliar oportunidades de emprego e reduzir a reincidência criminal no Estado. A iniciativa municipal é fruto do Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado entre o CNJ, o Judiciário, o Executivo de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance.
A Prefeitura encerrou o comunicado lamentando a irresponsabilidade na disseminação de notícias falsas por parte das figuras públicas envolvidas e reiterou seu compromisso inegociável com a transparência e a correta informação da população luverdense.