Cidades Sorriso - MT
Abelha é oficializada como mascote do Turismo Agro Sustentável de Sorriso
Lei Municipal nº 3.950 estabelece o símbolo como representação do compromisso do município com sustentabilidade, meio ambiente e produtividade
07/10/2026 10h51
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

A abelha agora é oficialmente a mascote do Turismo Agro Sustentável de Sorriso. A definição foi estabelecida pela Lei Municipal nº 3.950, de 22 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Alei Fernandes após aprovação pela Câmara Municipal.

A abelha como identidade do Turismo Agro Sustentável de Sorriso já vinha sendo trabalhada pelo município. O inseto representa a conexão entre produção agrícola, equilíbrio ambiental, biodiversidade e sustentabilidade.

A legislação estabelece que a mascote simboliza o compromisso do município com a sustentabilidade, o meio ambiente e a produtividade. Entre as diretrizes previstas estão o desenvolvimento de campanhas educativas sobre a importância das abelhas para a agricultura e o meio ambiente, ações de proteção às colônias e aos habitats e incentivos a agricultores que adotem práticas sustentáveis favoráveis à preservação das abelhas.

A relação entre as abelhas e a atividade agrícola também vem sendo utilizada por Sorriso como exemplo de integração entre produção e sustentabilidade. Em ações de promoção turística realizadas ao longo de 2026, o município apresentou a integração entre abelhas e lavouras de soja como uma experiência que demonstra como a atividade produtiva pode estar associada à preservação ambiental e às boas práticas no campo.

A criação de uma identidade para o Turismo Agro Sustentável faz parte de um trabalho desenvolvido pelo município para diversificar a oferta turística e aproximar visitantes da realidade do campo. A proposta é transformar propriedades rurais, processos produtivos, tecnologias, gastronomia e práticas sustentáveis em experiências que possam ser conhecidas por turistas.

Em Sorriso, propriedades como o Sítio Fulô já oferecem experiências relacionadas à sustentabilidade, incluindo criação de abelhas, agrofloresta, compostagem, captação de água da chuva e outras práticas ambientais.

A legislação também determina que a figura da mascote não poderá ser utilizada em situações incompatíveis com o decoro, nem em propaganda comercial ou política. A implementação e o monitoramento das ações previstas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.