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Comissão rejeita obrigatoriedade de detector de metal em locais com grande circulação de pessoas
Najara Araujo/Câmara dos Deputados Para o deputado Éder Mauro, a proposta é inconstitucional A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputa...
17/05/2022 16h00 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6160/16, que determina a instalação de detectores de metais nas entradas de locais de grande circulação de pessoas.

Pela proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a medida seria obrigatória em locais como shoppings, teatros, cinemas, salões de festas, boates e espaços com capacidade superior a 200 pessoas. A punição para o estabelecimento em caso de descumprimento seria advertência, multa ou interdição, dependendo da gravidade da infração.

O parecer do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi contrário ao PL 6160/16 e aos projetos apensados (PLs 6519/16, 8508/17, 11264/18 e 892/19). Segundo ele, “não seria razoável exigir a instalação de detectores de metais nesses estabelecimentos, pois não desempenham, em regra, atividades que envolvam qualquer perigo ou risco fora do comum”.

Dificuldades operacionais
Éder Mauro destaca ainda as “dificuldades operacionais e elevados custos de implementação, não proporcionais ao suposto aumento de segurança que o sistema de detectores de metais poderia trazer a tais estabelecimentos”.

Por fim, observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre leis estaduais que dispunham sobre obrigatoriedade de instalação dispositivos de segurança em certos locais, tendo sido decidido que deve prevalecer o respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Assim, conclui-se que a exigência de instalação de detectores de metais nos locais mencionados na proposta afigura-se inconstitucional, na perspectiva de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa”, resume.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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