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Aniversário de Sorriso terá sorteio de três grandes prêmios no sábado (13)

Conforme amplamente divulgado, no aniversário de Sorriso será sorteado três prêmios do IPTU 2023. Concorre a um dos prêmios o contribuinte que impr...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
11/05/2023 às 16h00
Aniversário de Sorriso terá sorteio de três grandes prêmios no sábado (13)
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Conforme amplamente divulgado, no aniversário de Sorriso será sorteado três prêmios do IPTU 2023. Concorre a um dos prêmios o contribuinte que imprimiu a guia pela Internet, quem pagou o imposto em cota única, ou escolheu dividir e já efetuou o pagamento da primeira parcela.

O sorteio dos três primeiros prêmios do IPTU, 2023 será logo após o ato cívico e corte do bolo de 37 metros, no sábado 13, às 9h30, na Praça da Juventude. Sendo o primeiro prêmio de R$ 30 mil em espécie, entre os contribuintes que imitiram a guia de arrecadação, exclusivamente via Internet, até 23/04/2023;  2º prêmio de R$ 30 mil, entre os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2023 em cota única até 10/05/2023 e mais R$ 14 mil, entre os que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2023, ou seja com a primeira parcela paga.

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Vale lembrar que sobre o valor dos prêmios há incidência de impostos. Mesmo os contribuintes em débito com a tributação recebem o prêmio descontados os impostos e os débitos referentes ao imóvel. Os recursos arrecadados com o IPTU são de livre utilização pela Administração Municipal e se revertem em ações e benefício direto à população.

Isenção 

Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

 Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel, e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Texto: Marlene Destri

Fotos: Divulgação

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