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NIF publica edital com relação de 67 terrenos baldios; multa pode chegar a R$ 6,1 mil

O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) publicou, nesta segunda-feira (17), no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e do Tribunal de Contas do ...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
18/07/2023 às 10h00
NIF publica edital com relação de 67 terrenos baldios; multa pode chegar a R$ 6,1 mil
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) publicou, nesta segunda-feira (17), no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o edital de nº16/2023 contendo o endereço e a identificação dos proprietários de 67 lotes baldios tomados por vegetação espontânea.

Os bairros com maior número de notificações são; Residencial São Conrado (26), Vila Romana (13), Residencial Florais da Mata (8) Jardim Imigrantes (5) e Residencial Terra Ville (4).

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Conforme o órgão fiscalizador, a notificação via edital é direcionada aos proprietários de terrenos em situação de abandono, cuja a entrega do auto de infração de forma presencial e/ou por Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios se deu frustrada em virtude da inexistência ou da desatualização de novo endereço.

A partir da publicação do edital, os responsáveis legais têm 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos e apresentar defesa por escrito, contendo imagens demonstrando que os imóveis realmente estão livres de vegetação, entulho ou lixo.

O relatório de defesa, destinado ao NIF, deve ser entregue das 7h às 13h, no Protocolo Geral do Paço Municipal que, por sua vez, encaminhará o processo ao órgão fiscalizador.

Em caso de descumprimento, a Administração Municipal se encarregará do ônus mediante a emissão de uma taxa de limpeza e, posteriormente, a de multa o qual varia entre R$ 510,25 a R$ 6.123,00 a depender da dimensão do terreno. O proprietário que efetuar a limpeza dentro do prazo de 15 dias fica isento de multa.

Por outro lado, sendo constatada a incidência de queimadas em terrenos urbanos em qualquer época do ano, a multa mínima é de R$ 5 mil.

“Um terreno em situação de abandono coloca em risco a integridade de todos em sua volta. Em pouco tempo esses locais viram criadouros de mosquitos, insetos, animais peçonhentos, entre outros indesejados. Sem falar que o mato prejudica a visibilidade dos condutores o que pode ocasionar acidentes, além de serem locais propícios para o esconderijo de marginais e produtos de origem ilícita”, alerta o secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura.

Os moradores também podem ajudar na fiscalização por meio de denúncias feitas pelos telefones 3545 4700/9 9927 2611 ou pelo e-mail nif@sorriso.mt.gov.br.


Veja o edital

2023_16_EDITAL 16 2023 AUTO DE INFRAÇÃO_ TERRENOS COM VEGETAÇÃO ESPONTANEA (2).pdf

  • Texto: Michel Ferreira

    Fotos: Arquivo

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