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Comissão aprova acordo entre Brasil e Hungria sobre casos de extradição

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) acordo entre o Brasil e a Hungria que regulamenta processos de extradição en...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/08/2023 às 11h25
Comissão aprova acordo entre Brasil e Hungria sobre casos de extradição
Amin: as inovações tecnológicas têm criado oportunidades às organizações criminosas transnacionais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) acordo entre o Brasil e a Hungria que regulamenta processos de extradição entre os dois países. O PDL 219/2021 teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e será votado agora pelo Plenário.

Extradição é o mecanismo de cooperação internacional com finalidade de entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que solicita. Assinado em Budapeste em 2019, o acordo instituído pelo PDL 219/2021 entre o Brasil e a Hungria determina que os dois governos devem extraditar os indivíduos encontrados em território nacional que sejam procurados por autoridades judiciais do país parceiro.

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Amin afirma que “as inovações tecnológicas têm criado oportunidades às organizações criminosas transnacionais”. Por isso, o senador acredita que a agilidade em processos de extradição é importante atualmente.

“Vale registrar que o estabelecimento pelo Brasil de acordos de extradição é tarefa essencial para a cooperação judiciária e para a construção de instrumentos modernos relacionados com o combate ao crime no plano internacional”, declara o relator.

Extradição

A cooperação entre os governos brasileiro e húngaro regula os processos de extradição entre os dois territórios, que devem ser gerenciados pelo Ministério da Justiça de cada Estado. O acordo especifica os crimes passíveis de extradição, que devem seguir a legislação dos dois países. O documento também descreve os casos nos quais a entrega do indivíduo deve ser negada ou pode ser recusada.

Se um dos governos concluir que o processo pode ferir a soberania nacional, ele deverá recusar o pedido de extradição. O processo será recusado, também, se houver indícios que o investigado será submetido a punição que viole os direitos humanos. Em casos de crimes políticos, a extradição também deve ser indeferida.

De acordo com o documento, a recusa facultativa pode acontecer quando o alvo do processo já estiver sendo investigado pelas autoridades do país onde está. Quando a extradição for considerada incompatível com questões humanitárias, devido à idade ou à saúde do investigado, por exemplo, o processo também poderá ser negado.

O acordo cria a possibilidade da realização da extradição simplificada, quando o acusado aceita espontaneamente retornar ao país onde é investigado. Nesses casos, o processo poderá ocorrer sem que seja necessário o envio de todos os documentos necessários nas demais operações de extradição.

Além disso, é possível que um dos países solicite prisão preventiva em casos de urgência. Essa solicitação deve estar acompanhada das especificações sobre o crime e a investigação na qual o indivíduo está inserido. Cabe ao país onde o alvo da investigação está decidir sobre a detenção em caráter preventivo.

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