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Município abre prazo para que hospitais privados cadastrem leitos clínicos

Está aberto o período para que hospitais sediados em Sorriso, como o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima; Hospital e Maternidade 13 de M...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
27/10/2023 às 09h40
Município abre prazo para que hospitais privados cadastrem leitos clínicos
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Está aberto o período para que hospitais sediados em Sorriso, como o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima; Hospital e Maternidade 13 de Maio e Hospital Cândido Portinari, realizem ocredenciamento da entidade hospitalar para prestar serviços de assistência à saúde em complementariedade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, explica o secretário de Saúde e Saneamento, Luis Fábio Marchioro, é ocadastro de leitos clínicos de retaguarda, visando atender a demanda da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava.

O prazo para ocredenciamento iniciou no dia 25 de outubro e segue aberto até 06 de novembro.  Os interessados podem e devem acessar o link 653a58cbdb2f7151905249.pdf (sorriso.mt.gov.br) disponível no site da Prefeitura para a análise e preenchimento da documentação. A entrega do pedido de credenciamento deve ser realizada de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, na Secretaria de Saúde.

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 “Com o credenciamento, o Município irá pagar a diária do leito para o hospital em questão e transferir pacientes em estado mais leve, como pacientes que aguardam por cirurgias ortopédicas para esses espaços”, pontua o secretário. A diária será 100% paga pelo Município com valores de R$ 442,00 para leitos clínicos de retaguarda em enfermaria e de R$ 110,00 para a diária de acompanhantes, nos casos amparados por lei. No total, o Município deve aplicar até R$ e R$ 1.791.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e um mil reais) no pagamento dessas diárias; esse valor será usado em um prazo de doze meses.

Cabe lembrar que é assegurado o direito de ter acompanhante em hospitais aospacientes idosos(Lei nº 10.741/2003);crianças e adolescentes menores de 18 anos(Lei nº 18.063/1993);pacientes com deficiência e/ou outrasnecessidades especiais(Lei nº 13.146/2015) epacientes com comprometimento físico e/ou psíquico com recomendação médica.

“Nossa UPA está sobrecarregada de pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos; principalmente cirúrgicas ortopédicas em virtude de acidentes, com essa ação buscamos desafogar a UPA e dar mais conforto a quem está doente e aguarda”, ressalta o gestor.

Luis Fábio destaca que todos os cuidados clínicos como de equipe de enfermagem, médica e de medicação serão assegurados aos pacientes. “Diante da superlotação da UPA conversamos com o prefeito Ari Lafin, apresentamos a proposta e ele prontamente nos autorizou a buscar esse amparo a mais para propiciar mais conforto a quem aguarda”, finaliza Luis Fábio.

Texto: Claudia Lazarotto

Fotos: Cleiton Isidoro

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