Domingo, 15 de Junho de 2025
20°C 31°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

Share on WhatsAppShare on FacebookShare on TwitterShare on LinkedinPublicado em 27/10/2023 - 12:09 Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
27/10/2023 às 11h25
STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.

Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.

Regime aberto

De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas. E a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.

O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
23°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 31°
23° Sensação
3.88 km/h Vento
69% Umidade
46% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
07h03 Pôr do sol
Segunda
32° 19°
Terça
32° 18°
Quarta
32° 18°
Quinta
32° 20°
Sexta
33° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,11%
Euro
R$ 6,40 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 618,830,12 -0,18%
Ibovespa
137,212,63 pts -0.43%
Publicidade
Publicidade
Publicidade