Segunda, 02 de Novembro de 2026
25°C 37°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STJ rejeita recurso para restabelecer condenação de Ustra

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a prim...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
30/11/2023 às 16h15
STJ rejeita recurso para restabelecer condenação de Ustra
© Wilson Dias/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

Continua após a publicidade
Anúncio

Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

Julgamento

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.

Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Procurado pela Agência Brasil , o advogado Joelson Dias informou a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
24°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 37°
24° Sensação
7.56 km/h Vento
58% Umidade
18% (0mm) Chance chuva
06h10 Nascer do sol
18h45 Pôr do sol
Terça
38° 25°
Quarta
39° 24°
Quinta
39° 25°
Sexta
39° 24°
Sábado
36° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 450,227,39 +1,71%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%
Publicidade
Publicidade