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Servidores que atuam no julgamento de recursos administrativos passam por formação

Instituídas por meio da Lei 3.428, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos Administrativos (Jurad) e a Equipe Técnica de Julgamento em Primeira...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
01/12/2023 às 08h37
Servidores que atuam no julgamento de recursos administrativos passam por formação
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Instituídas por meio da Lei 3.428, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos Administrativos (Jurad) e a Equipe Técnica de Julgamento em Primeira Instância têm, como objetivo, analisar e julgar as solicitações de defesa, impugnações, recursos e todas as demais manifestações de pessoas físicas e jurídicas que tenham sido penalizadas em ações de fiscalização efetuadas pela Prefeitura.

Nesta semana, na quarta e na quinta-feira (29 e 30 de novembro), os integrantes das duas comissões participaram de uma formação para atualizar os conhecimentos acerca da legislação municipal, e dos critérios que devem ser sempre levados em consideração no ato do julgamento.

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O momento de formação, partilha e renovação de conhecimentos entre os integrantes das equipes reforça a lisura do processo. “Nossa função é seguir rigorosamente a legislação, e, da mesma forma, respeitar o direito de nossos munícipes à ampla defesa, analisando caso a caso e sempre focando em ações construtivas, e não meramente punitivas”, destaca o secretário de Governo, Hilton Polesello.

Participaram do curso cerca de 20 servidores, de várias secretarias. A formação, organizada pela Escola de Governo, ligada diretamente à Secretaria de Administração (Semad), contou com palestras do coordenador do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), Reinaldo Nunes, também idealizador do evento. Reinaldo detalhou a Lei, e também analisou, em profundidade, o direito à ampla defesa e ao contraditório, os direitos fundamentais de as garantias constitucionais dos autuados; e os princípios basilares da Administração Pública.

“A implantação da Jurad estabelece os ritos processuais em relação às autuações impostas pela fiscalização municipal no tocante aos recursos administrativos em primeira e segunda instância,  garantindo assim o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais expressos na Carta Magna”, reiterou Reinaldo .

A auditora fiscal Cristiane Laura de Souza, que integra a equipe  da Controladoria Geral do Município (CGM), falou sobre ética aos participantes, abordando tanto a relação entre ética, princípios e valores, assim como também esmiuçou o Código de Ética do Município.  Encerrando a formação, o advogado Flávio Freitas, que faz parte da Procuradoria Geral do Município (PGM), discorreu sobre o poder de polícia administrativa, fé pública e presunção de legalidade.

De acordo com a lei sancionada em agosto deste ano, o primeiro passo a ser seguido por quem busca fazer a defesa administrativa em caso de alguma autuação, é direcionar a argumentação ao NIF, sempre por meio de documentação entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.

Aí então, o NIF encaminha a solicitação à pasta competente, sendo que os processos ligados à Vigilância Sanitária e à Vigilância Ambiental serão analisados e julgados por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Semsas). Os processos que envolvem planejamento urbano, como obras e posturas; uso e conservação das vias públicas, e patrimônio histórico e cultural ficam a cargo da Secretaria da Cidade (Semcid).

A Secretaria de Governo (Semgov) fica responsável pelo julgamento de questões relacionadas a autorizações e permissões de eventos, ocupação de propriedades e espaços públicos, assim como a sujeira (o mato alto) em terrenos baldios.

À Secretaria de Fazenda são encaminhados os processos relacionados ao funcionamento de atividades, licenças e alvarás, e demais matérias não julgadas pelas outras pastas.

Já quando a situação não for resolvida em primeira instância, é então encaminhada à Jurad, composta por representantes de sete secretarias: Fazenda; Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Desenvolvimento Econômico; Saúde e Saneamento; Cidade; Governo e Administração.

“Nosso foco é, ao máximo, ampliar a transparência de nossos processos, facilitar a interação do cidadão com a Administração Municipal e, principalmente, zelar pelos princípios administrativos da eficiência, legalidade, impessoalidade e da moralidade”, reitera o secretário de Administração, Estevam Calvo. 

Todos os detalhes do processo podem ser conferidos na íntegra da lei, clicando aqui.

  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: Arquivo

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