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Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
05/03/2024 às 11h58
Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. "O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota.

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A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões.

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade .

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

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