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Adicional de especialização do TCU segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) adicional de especialização e qualificação para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU)...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/03/2024 às 17h50
Adicional de especialização do TCU segue para sanção
Projeto foi aprovado pelo Plenário de forma simbólica nesta quarta - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) adicional de especialização e qualificação para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta ( PL 6.232/2023 ), originada na Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Aprovado na segunda-feira (5) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei foi enviado ao Plenário em regime de urgência. Agora segue para a sanção da Presidência da República.

O texto foi aprovado no Plenário em votação simbólica, com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) manifestando o único voto contrário. O projeto assegura aos servidores do TCU um acréscimo salarial (de até 30% sobre o vencimento básico) pela realização de cursos de graduação, especialização, mestrado doutorado, além de certificações e ações de treinamento. As áreas e temas de interesse das formações devem ser determinadas pelo tribunal.

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Os adicionais sobre a remuneração de acordo com cada formação são:

  • 15% para doutorado (no máximo, um curso);
  • 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
  • 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
  • 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
  • 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

De acordo com o projeto, que começou a tramitar em 2014, os adicionais por especialização devem ser incluídos nos pagamentos de aposentadoria e pensão. Para os servidores já aposentados, a gratificação é concedida sobre os cursos realizados durante o exercício do cargo, com exceção das certificações profissionais e das ações de treinamento, que não devem ser contabilizadas.

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