Quarta, 28 de Maio de 2025
19°C 31°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

ALMT defende lei que proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos públicos

Lei n° 11.791/2022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do governo do estado

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
22/03/2024 às 16h02
ALMT defende lei que proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos públicos
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Desde 2022, concursos públicos realizados em Mato Grosso estão proibidos de eliminar candidatos classificados no certame. A Lei n° 11.791/2022 , de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi promulgada a partir da derrubada do veto do governo do estado, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a norma. 

Por conta disso, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iniciou um processo de defesa da manutenção da lei que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos públicos no estado de Mato Grosso. 

De acordo com o procurador da ALMT, Luiz Eduardo Rocha, “a lei aprovada na Assembleia não é matéria reservada ao Poder Executivo, porque trata de regra classificatória para concurso público e não de servidor público. O artigo mais importante é o 1º, segundo o qual o candidato não pode ser eliminado automaticamente. Já o artigo 2º, é da aplicação temporal dessa regra, que pode ser modificada nos certames em andamento, ou seja, enquanto ele não for finalizado. 

“A tese da Procuradoria-Geral da ALMT está em análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo que o relator do processo já declarou que essa lei é constitucional. Agora, o desembargador Rui Ramos pediu vista para analisar o Artigo 2º, que trata da aplicação da lei aos concursos que já estão em andamento”, explicou Luiz Eduardo Rocha. 

O deputado Valdir Barranco disse que a lei oferece proteção ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame. 

O parlamentar salientou também que “ aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso”, explicou. 

Justificativa  -Trecho do parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República, nesse mesmo sentido (e-DOC 10, p. 5-6), “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados” – não criando, revogando ou alterando qualquer direito dos servidores públicos, nem tampouco violando os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e 37, II da Constituição Federal.” 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
23°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 31°
23° Sensação
7.56 km/h Vento
81% Umidade
100% (2.3mm) Chance chuva
06h58 Nascer do sol
06h58 Pôr do sol
Quinta
25° 16°
Sexta
28° 15°
Sábado
31° 18°
Domingo
31° 19°
Segunda
31° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,69 +0,85%
Euro
R$ 6,42 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 647,641,12 -1,65%
Ibovespa
138,887,81 pts -0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade