Terça, 22 de Setembro de 2026
25°C 37°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/04/2024 às 13h42
Sancionada lei que dá nova chance para réu antes de cobrança de indenização
Dorinha: não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos facilmente sanáveis - Foto: Jefferson Ruddy /Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (27) lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A Lei 14.833 , publicada na quinta (28) no Diário Oficial da União (DOU), não teve vetos e já está em vigor.

A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização.

Continua após a publicidade
Anúncio

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.812/2023 , do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE). Relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defende que deve-se buscar manter o acordo firmado entre as partes enquanto for possível, e não impor inicialmente uma indenização, por exemplo.

“Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados”, diz em seu relatório.

Novas regras

A nova lei abrange contratos de seguro, contratos de empreitada de edifícios e outros tipos de contrato como de compra e venda ou aluguel. A norma obriga o juiz a conceder uma nova chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, se a parte prejudicada requerer indenização. O mesmo ocorrerá se o réu responder por responsabilidade solidária — quando outra pessoa pode ser cobrado pela obrigação juntamente com a parte devedora — ou subsidiária — quando outra pessoa só pode ser cobrado se a devedora principal não conseguir cumprir a obrigação.

Para isso, o texto — que foi aprovado no dia 6 de março em Plenário — altera o Código Civil ( Lei 10.406, 2002 ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
30°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 37°
29° Sensação
0.41 km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h33 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Quarta
39° 26°
Quinta
42° 26°
Sexta
41° 25°
Sábado
39° 28°
Domingo
40° 26°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,05%
Euro
R$ 5,85 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 468,049,19 +0,34%
Ibovespa
187,422,92 pts 0.44%
Publicidade
Publicidade