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Aprovada urgência para novo marco legal das startups

Será analisado em regime de urgência o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startup...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/04/2024 às 17h11
Aprovada urgência para novo marco legal das startups
Requerimento de urgência foi aprovado na sessão deliberativa desta quarta - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Será analisado em regime de urgência o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O requerimento de urgência para o PLP 252/2023 foi aprovado nesta quarta-feira (3) em Plenário. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). O requerimento ( REQ 20/2024-CAE ) foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Startups são empresas em fase de desenvolvimentocuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups ( Lei Complementar 182, de 2021 ) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.

Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.

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