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Projeto regulamenta transações com tokens de ativos ambientais digitais

Criação, emissão, registro, comercialização e gestão detokens (representações de propriedades em sistemas informáticos descentralizados) de ativos ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/10/2024 às 07h41
Projeto regulamenta transações com tokens de ativos ambientais digitais
Dueire diz que objetivo é alinhar o país com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criação, emissão, registro, comercialização e gestão detokens (representações de propriedades em sistemas informáticos descentralizados) de ativos ambientais digitais — incluindo mercados de créditos de carbono e de projetos de conservação — poderão ter novas regras no Brasil, de acordo com projeto que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Oprojeto ( PL 3.434/2024 ) tem por objetivo “alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental”, segundo seu autor, o senador Fernando Dueire (MDB-PE). Entre outras medidas, o texto estabelece regras de transparência e veracidade de informações para as prestadoras de serviços de ativos digitais e para a inscrição de tokens ambientais digitais em plataformas de blockchain, além de assegurar a adoção de medidas para a proteção dos direitos dos investidores e impor a realização de auditorias independentes dos processos ambientais abrangidos pelos tokens.

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“O projeto de lei representa um avanço significativo na regulação dos ativos ambientais digitais no Brasil, proporcionando um framework regulatório que equilibra inovação, transparência e responsabilidade ambiental. Ao promover práticas sustentáveis e apoiar projetos de conservação ambiental, esta iniciativa contribui para a mitigação das mudanças climáticas e a proteção da biodiversidade”, argumenta Dueire, na justificação do projeto.

Depois da CAE, o PL 3434/2024 seguirá para o exame das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se aprovado na CCDD e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

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