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Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências

Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/10/2024 às 10h10
Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências
Objetivo é facilitar acesso a recursos e garantir solução mais célere em casos de emergência - Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista (BA)

Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos públicos em situações de emergência, como as enfrentadas pelo estado. A proposta prevê mudanças na Lei de Saneamento Básico ( Lei 11.445, de 2007 ), permitindo que o governo invista em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.

O projeto ( PL 3.875/2024 ) inclui um parágrafo na Lei de Saneamento Básico para dispensar alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para receber recursos, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, operação adequada de empreendimentos financiados anteriormente, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em emergências, essas exigências seriam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil.

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Além disso, faz alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). O projeto também altera a Lei 8.666, de 1993 (licitações e contratos), mas ela foi revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021 . Essas mudanças buscam permitir que os processos de financiamento e licitação sejam mais ágeis em casos de emergência, facilitando o uso de recursos públicos sem as exigências típicas dessas leis, como a rigidez nos contratos e os prazos. O projeto também revoga a Lei 6.528, de 1978 , que trata da drenagem urbana, para evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.

Na justificativa, o senador cita dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que mostram que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco de inundação.

Paim também ressalta a importância da proposta para garantir investimentos em obras de drenagem e reduzir os impactos de enchentes.

"A alteração legal proposta viabilizará a transferência de recursos federais para execução de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, constituindo parcela crucial da resposta federal ao enfrentamento à calamidade ocorrida naquele estado", afirma o senador.

O projeto agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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