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MP prorroga isenção de imposto de medicamentos importados até 2025

Uma medida provisória publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãona sexta-feira (25) garante a continuidade da isenção do Imposto de Import...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/10/2024 às 11h50
MP prorroga isenção de imposto de medicamentos importados até 2025
O limite para a isenção é de U$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil, na cotação atual) - Foto: MJ_Prototype/iStockphoto

Uma medida provisória publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãona sexta-feira (25) garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais até 31 de março de 2025. O limite para a isenção é de U$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil, na cotação atual), para importação por pessoa física para uso próprio.

O governo afirma que a MP 1.271/2024 é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

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Tributação simplificada

As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.

Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.

Segundo o governo, essas medidas vão agilizar o processo de importação, porque as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo burocracia e custos.

Validade vencida

A medida provisória substitui a MP 1.236/2024 , que perdeu a validade em 25 de outubro.

A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902, 2024 , que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Câmara

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