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CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de cust...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/10/2024 às 12h04
CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva
O PL 3.542/2020 teve voto favorável de Margareth Buzzetti, para quem a isenção de custas é também uma medida de proteção às mulheres - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O texto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.542/2020 , da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Para ela, a alteração na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) facilitará o pedido de proteção na Justiça, seja pelas mulheres mais carentes — que não precisarão gastar tempo provando sua falta de recursos — seja pelas mulheres com condições financeiras — que podem ser dependente financeiramente do agressor.

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— Qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher [...]. Não é incomum que [vítimas] tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor… Exigir que essa [mulher] pague ou que prove que não pode pagar para ter acesso a medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida — disse a senadora.

Pelo texto, a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para a ofendida não serão cobradas. As custas processuais são taxas pagas pelas partes da ação judicial utilizadas para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso da ação.

Além disso, as custas judiciais desempenham a função educativa de evitar o abuso do direito à Justiça, por exemplo, ao coibir uso do Estado para demandas injustas ou irrelevantes. Mas, segundo Buzetti, o Estado não deve colocar empecilhos nos pedidos de medidas protetivas a essas vítimas de violência.

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