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Projeto prevê uso de títulos ambientais como instrumento financeiro

O Senado vai analisar o projeto de lei que introduz na legislação ambiental brasileira a possibilidade de utilização de títulos ambientais como ins...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/11/2024 às 10h56
Projeto prevê uso de títulos ambientais como instrumento financeiro
Autor do projeto, Zequinha Marinho acredita que mudanças fortaleceriam títulos ambientais e crescimento econômico - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado vai analisar o projeto de lei que introduz na legislação ambiental brasileira a possibilidade de utilização de títulos ambientais como instrumento financeiro e jurídico. A proposta permite que esses títulos sejam usados no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, no abatimento de dívidas oriundas de multas e na execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com vistas ao desembargo de áreas de produção agrícola.

O PL 3.874/2024 busca, além de fortalecer o mercado de títulos ambientais, promover a regularização de propriedades agrícolas, incentivar a preservação ambiental e contribuir para o crescimento econômico nacional, gerando empregos diretos e indiretos, defende o autor do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto, que altera os artigos 3º e 14 do Código Florestal Brasileiro ( Lei 12.651, de 2012 ), está na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde espera designação de relator.

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De acordo com o projeto, fica autorizado o uso de títulos ambientais, emitidos por órgãos ou entidades legalmente habilitadas, como meio de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, bem como para a liquidação de dívidas oriundas de multas ambientais e demais sanções pecuniárias relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental vigente.

A proposta estabelece também que os títulos ambientais poderão ser utilizados para a execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que previamente homologados pelo órgão competente.

Pelo texto, a liquidação de dívidas mediante o uso de títulos ambientais não exime o devedor da obrigação de reparar eventuais danos ambientais, devendo o desembargo de áreas de produção agrícola seguir os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental responsável, após a regularização das pendências.

O projeto define ainda que o uso dos títulos ambientais será regulamentado em ato do Poder Executivo, que estabelecerá as condições e os procedimentos necessários para sua aplicação; e os títulos ambientais, com as mais diversas metodologias, deverão ser homologados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Banco Central (BC). Tanto a metodologia, como o sistema de certificação devem ser constantes na normativa NBR ABNT ISO 14.008.

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