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Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de L...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/11/2024 às 13h32
Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal
Castellar Neto (centro) é o autor Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024 , do senador Castellar Neto (PP-MG), que altera o Código de Processo Penal.

O projeto é inspirado no Código de Processo Civil, que permite a gravação das audiências por qualquer das partes. O senador ressalta que a medida aprimora a defesa e o contraditório, permitindo que as partes tenham acesso a registros fiéis das audiências. Mas ele observa que essas gravações devem ser ostensivas, garantindo também o sigilo necessário para proteger os direitos à imagem e à intimidade da vítima. Por isso o texto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, deixando ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteger assim direitos constitucionais.

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“No nosso entendimento, deve ser garantida a possibilidade de gravação da audiência pelas partes, tanto no âmbito do processo civil quanto no processo penal”, afirmou Castellar.

Hoje o artigo 405 do Código de Processo Penal permite a gravação dos depoimentos só pelo órgão judicial. Com a proposta, disse o senador, espera-se que a gravação das audiências pelas partes fortaleça a transparência e credibilidade do sistema judiciário.

A projeto é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, alegando que a gravação deveria ser feita exclusivamente pelo órgão judicial. O projeto permite que as partes tenham a mesma liberdade já garantida no processo civil.

O projeto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, dando ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteção de direitos constitucionais.

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