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FAKE NEWS - CHAPA 53 é punida pela comissão eleitoral da OAB por notícia falsa. 

A Comissão Eleitoral da OAB-MT destacou que o uso de um episódio de violência como ferramenta de campanha é uma grave infração às regras da entidade.

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora
08/11/2024 às 21h24
FAKE NEWS - CHAPA 53 é punida pela comissão eleitoral da OAB por notícia falsa. 

Comissão eleitoral suspende propaganda da Chapa 53 por associar atentado à disputa eleitoral da OAB na subseção de Lucas do Rio Verde.

Multa pode ultrapassar R$ 100 mil, se não atender a determinação da comissão e chapa corre risco de cassação.

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Em meio à disputa eleitoral pela presidência da OAB Mato Grosso, a Comissão Eleitoral tomou uma decisão drástica: concedeu uma liminar que proíbe a Chapa 53 de associar os atentados sofridos pelo advogado Marcos Mendes ao processo eleitoral da entidade. 

A liminar atende a um pedido urgente da Chapa 49, encabeçada por Danusa Oneda, que alegou ser alvo de tentativas de ligação entre o incidente e sua campanha.

De acordo com a decisão, qualquer propaganda que sugira, direta ou indiretamente, um vínculo entre o atentado e a atuação eleitoral dos membros da Chapa 49 deverá ser imediatamente removida das redes sociais e de quaisquer outros meios de comunicação. 

A medida, pautada nas investigações promovidas pela autoridade policial do município de Lucas do Rio Verde, visa proteger a lisura do processo eleitoral, evitando que informações não comprovadas influenciem os eleitores e prejudiquem a reputação das chapas envolvidas.

A Comissão Eleitoral da OAB-MT destacou que o uso de um episódio de violência como ferramenta de campanha é uma grave infração às regras da entidade. A decisão também deixa claro que, caso a Chapa 53 insista em veicular esse tipo de conteúdo, poderá ser multada em valores que variam de cinco a cem anuidades da OAB, o que pode ultrapassar R$ 100 mil.
Além disso, a chapa foi formalmente advertida: se houver reincidência, poderá enfrentar sanções ainda mais severas, incluindo a cassação da candidatura. A ordem também é uma resposta a publicações que sugeriam, sem provas, que o atentado poderia ter motivações ligadas à disputa interna da Ordem.
“É fundamental garantir que o processo eleitoral ocorra de forma ética e transparente, sem que fatos não esclarecidos pela polícia sejam manipulados para obter vantagens eleitorais”, pontuou a Comissão em sua decisão. 

O documento também ressalta que a tutela de urgência foi concedida para evitar danos irreparáveis à imagem dos candidatos e preservar a integridade das investigações policiais em curso.

A Chapa 53 ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar.

Enquanto isso, a campanha segue suspensa no que diz respeito à divulgação de qualquer material que vincule o atentado ao pleito eleitoral.

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