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Comissão aprova proibição de publicidade oficial para promover autoridades

Avançou o projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/11/2024 às 13h02
Comissão aprova proibição de publicidade oficial para promover autoridades
Para CTFC, governantes devem ser punidos severamente por promoção pessoal - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Avançou o projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos ( PL 1.731/2023 ). Com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), ele foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira (13) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo enquadra como improbidade administrativa e como crime de responsabilidade atos de publicidade, programas, obras, serviços e campanhas, que contenham nomes, símbolos ou imagens para fim de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A improbidade na administração pública pode ser punida com detenção de seis a dez meses e multa, além da perda da função e a suspensão dos direitos políticos. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, não geram efeitos penais, mas podem resultar na perda do posto, na inabilitação para exercício de cargo público e na inelegibilidade para cargo político.

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A proposta modifica três legislações: a Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429, de 1992 ), a Lei do Impeachment ( Lei 1.079, de 1950 ) — que define os crimes de responsabilidade — e o Decreto-Lei 201, de 1967 , que trata das responsabilidades dos prefeitos e vereadores.

A versão original foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O primeiro texto vedava a impressão de logotipos e slogans do governo federal em instalações, veículos, livros, apostilas e outros equipamentos públicos da União, inclusive aqueles entregues a estados e municípios. Ele também limitava a publicidade institucional federal à apresentação do Brasão da República.

Atualmente, a Constituição já define que campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda o uso de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Marcos Rogério explicou que, mesmo com a previsão legal, políticos ainda elaboram marcas para identificar suas gestões, que acabam tendo efeito de promoção.

Além disso, o senador salientou que o projeto original estava voltado apenas para a Presidência da República, diferente do texto alternativo apresentado, que abrange estados e municípios também.

“Concordamos com a autora do PL de que a prática de estampar logotipos e slogans do governo em equipamentos públicos tem sido empregada de forma reiterada como instrumento de promoção pessoal do Presidente da República e de outras autoridades do Executivo. Trata-se de uma clara violação aos
princípios da impessoalidade e da moralidade, que devem nortear a administração pública”, afirma o senador no seu relatório.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

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