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Proposta agiliza acesso de delegados a dados de monitoração eletrônica

Os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica, sem autorização judicial, os dados de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/11/2024 às 09h37
Proposta agiliza acesso de delegados a dados de monitoração eletrônica
Policial penal instala equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira) em detento - Foto: Sec. Justiça do Paraná

Os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica, sem autorização judicial, os dados de pessoa monitorada ou de área geográfica, de forma a auxiliar a investigação criminal. É o que estabelece projeto de lei ( PL 3.952/2024 ) em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que não há sentido na exigência de autorização judicial prévia para que a polícia tenha acesso a dados de monitoração eletrônica, situação que pode gerar uma lentidão significativa na investigação. Para possibilitar maior agilidade, o texto modifica a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).

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“Isso contribui para a fuga de presos, a reincidência criminal, a insegurança da população e, em alguns casos, pode até prejudicar diligências urgentes que ajudariam nas investigações e no andamento do processo. O acesso rápido e simplificado por parte das autoridades policiais criaria condições favoráveis para a atuação desses órgãos em defesa da segurança pública”, explica Portinho.

O parlamentar ainda citou as Regras de Mandela — conjunto de princípios internacionalmente reconhecidos para o tratamento digno aos prisioneiros e a gestão de estabelecimentos prisionais —, que definem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade contra a criminalidade e a redução da reincidência.

Depois da CSP, o projeto deve seguir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberar decisão final e, caso aprovada e sem recurso da decisão do colegiado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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