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CSP amplia confisco dos bens de condenados pela Justiça

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que amplia os casos em que se pode decretar perda de bens de um conden...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/11/2024 às 14h10
CSP amplia confisco dos bens de condenados pela Justiça
O senador Hamilton Mourão relatou o projeto do senador Ciro Nogueira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que amplia os casos em que se pode decretar perda de bens de um condenado pela Justiça. O PL 759/2024 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Introduzido no Código Penal ( CP - Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) pelo “pacote anticrime” ( Lei 13.964, de 2019 ), o confisco alargado consiste na possibilidade de retirar de um condenado bens que não são diretamente decorrentes da atividade criminosa que gerou a condenação, mas que são incompatíveis com seus rendimentos lícitos.

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Atualmente, a perda de bens é permitida em casos de crimes com pena máxima superior a seis anos de reclusão, com a garantia ao condenado do direito de demonstrar a compatibilidade do patrimônio com os seus rendimentos, ou a origem lícita do patrimônio.

O projeto amplia a possibilidade do confisco alargado para crimes com pena máxima igual ou superior a seis anos e estende o direito de demonstração da legalidade do patrimônio aos terceiros de boa-fé, isto é, àquelas pessoas que adquiriram esses bens sem saber que eles estavam sob essa condição.

Além disso, algumas ações previstas no Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), como bloquear bens, colocar imóveis como garantia ou congelar bens, podem ser usadas para garantir o confisco.

Ao apoiar a proposta, Mourão lembra que o confisco alargado pode servir tanto para a recuperação de valores quanto para a indenização da vítima. O relator explica que, do jeito que está escrito hoje, o Artigo 91-A não tem uma regra clara para pegar de forma preventiva a parte do patrimônio de uma pessoa condenada que não combina com o que ela ganhou de forma honesta.

— É uma importante medida que objetiva minimizar os danos do crime, especialmente para a vítima da infração penal—avalia.

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