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CCJ aprova infiltração de policiais para investigar crimes virtuais contra menores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) que permite a infiltração de policiais em ambiente...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/11/2024 às 11h46
CCJ aprova infiltração de policiais para investigar crimes virtuais contra menores
Para Seif, investigação com agentes disfarçados é indispensável no ambiente virtual - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) que permite a infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar quaisquer crimes cometidos contra crianças e adolescentes ( 2.891/2020 ). O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na comissão.

A previsão de policiais “disfarçados” na internet está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) desde 2017, mas vale apenas para investigações de crimes sexuais. Nesses casos, os agentes podem atuar anonimamente em redes sociais e salas de bate-papo para combater crimes listados no ECA e também no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) — entre eles, pedofilia e estupro de vulnerável.

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O substitutivo permite a infiltração de policias para investigar crimes contra crianças e adolescentes em geral, não apenas de cunho sexual. Para Seif, essa ampliação evita que a legislação fique desatualizada sempre que um novo crime contra menores seja tipificado no Código Penal.

— A infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime decyberbullying. Embora não tenha cunho sexual, gera consequências severas para as vítimas crianças e adolescentes, causando transtornos psiquiátricos, episódios de automutilação e até mesmo suicídio — argumentou o relator.

O projeto original de Marcos do Val apenas acrescentava no rol de crimes passíveis de infiltração duas tipificações incluídas em 2018 no Código Penal: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e registro não autorizado da intimidade sexual.

Após o turno suplementar, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só vai precisar passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

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