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Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto

O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “hab...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/12/2024 às 09h13
Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto
Para autor, setor da construção civil sofre "ônus excessivo" pela ausência de prazo prescricional na legislação - Foto: Iano Andrade/CNI

O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei ( PL 3.997/2024 ) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte.

O autor, que agora está fora de exercício, explica que a proposta inclui no Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) o prazo prescricional e o marco inicial para contagem do tempo quando houver pedido de reparação por vícios de construção. Ele afirma que essa definição de prazo não existe na legislação brasileira.

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“Esta omissão legislativa, além de promover insegurança jurídica e judicialização excessiva, impõe um ônus excessivo aos setores da construção e da incorporação, que não devem ter a sua responsabilidade fixadaad eternum”, argumenta o ex-senador.

Azevedo defende que a limitação do prazo ajuda a combater fraudes e ações judiciais indevidas no setor da construção civil. Na justificativa do projeto, ele sustenta que, “a partir de 2018, ações judiciais sobre falhas construtivas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida contra empresas do setor da construção inundaram o Poder Judiciário”.

Para o autor, a maior parte dessas ações foi ajuizada sem provas idôneas, com alegações genéricas, caracterizando litigância predatória, que ele considera “uma verdadeira indústria de litígios no país”. O ex-senador afirma que a proposta é condizente com o prazo prescricional de cinco anos no Código de Defesa do Consumidor por danos causados em produtos ou serviços.

O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

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