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CAE: ISS sobre guincho e guindaste fica no município onde serviço foi realizado

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar imposto no mesmo município onde sejam executados, e não mais no local de sede da empresa. A...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/12/2024 às 12h52
CAE: ISS sobre guincho e guindaste fica no município onde serviço foi realizado
Laércio, relator do projeto: ideia é pacificar conflitos entre municípios - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar imposto no mesmo município onde sejam executados, e não mais no local de sede da empresa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) que faz essa mudança na legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) ( PLP 92/2024 ). A regra não vale para serviços de guincho de uma cidade para outra (intermuncipal).

O texto é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), sem emendas. Ele segue para o Plenário, em regime de urgência.

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O projeto altera a Lei Complementar 116, de 2003 . Segundo Bagattoli, a norma atual gera dúvida sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em relação às atividades que envolvem mais de um serviço. Segundo o parlamentar, a indefinição gera uma "guerra fiscal" entre municípios.

"Para resolver o conflito, evitando-se a dupla tributação que acarreta inequívoca insegurança jurídica e gera potenciais conflitos entre contribuintes e tributantes, é que se pretende incluir expressamente que os serviços se consideram prestados e o imposto devido nos locais em que executados”, justificou.

O relator, senador Laércio Oliveira, é favorável. Ele afirmou que a proposta vai "pacificar" os conflitos de competência entre os municípios. Laércio também defendeu a relevância do projeto mesmo com a reforma tributária, que vai extinguir o ISS, lembrando que as alíquotas só começarão a ser reduzidas a partir de 2029.

O relator também ponderou que a controvérsia sobre a cobrança do ISS não se estendia ao serviço de guincho dentro do mesmo município (intramunicipal), uma vez que, nesses casos, a empresa prestadora sempre está sediada no mesmo local da execução. Mesmo assim, o guicho intramunicipal foi mantido no texto.

O serviço de guincho intermunicipal, por sua vez, não paga o ISS, mas sim o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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