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CDH aprova reforço a nomeação de candidato PCD em concurso público

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que assegura a nomeação de candidatos de concurso público federal aprov...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/12/2024 às 13h15
CDH aprova reforço a nomeação de candidato PCD em concurso público
O relatório da senadora Mara Gabrilli foi lido pelo senador Flávio Arns - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que assegura a nomeação de candidatos de concurso público federal aprovados dentro das cotas para pessoas com deficiência (PCD), mesmo que não haja aprovados na ampla concorrência. O texto agora segue para votação final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Autor do projeto de lei (PL) 5.437/2023 , o senador Romário (PL-RJ) afirma na justificação que a obrigação de o órgão chamar pessoas com deficiência que representem no mínimo 20% dos aprovados “muitas vezes vem sendo desrespeitada pela administração pública, que deixa de nomear deficientes na hipótese de inexistir aprovados” na ampla concorrência.

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A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é favorável ao projeto. O documento foi lido na reunião pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, condicionar a nomeação de PCD à existência de aprovados não PCDs é um “entendimento equivocado” e ilegal. Assegurar a desvinculação da lista de PCDs aprovados, segundo Arns, ainda trará benefícios por todo o tempo que o concurso público durar.

— Garante-se que, caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, os aprovados na lista de reserva de vagas poderão ser convocados, ainda que já tenham sido nomeados todos os aprovados na lista de ampla concorrência — disse.

O projeto altera o Estatuto do Servidor Público Federa l e abrange candidatos a cargos civis da União.

Emenda

O relatório inclui emenda para especificar na lei que as PCDs concorrerão simultaneamente como cotista e na ampla concorrência. Regra semelhante já consta para cotistas negros na Lei de Cotas Raciais para Concursos e, na prática, já é adotada em alguns certames com relação às PCDs.

Outra prática comum nos concursos e explicitada no projeto por Mara Gabrilli é com relação ao candidato aprovado tanto nas cotas de PCD quanto na ampla concorrência. Caso o candidato seja nomeado primeiramente em razão da sua colocação na ampla concorrência, a sua classificação na lista de PCD será dada a outro candidato PCD. Isso ocorre porque, nos editais, a nomeação costuma ocorrer de modo alternado: primeiro são chamados cinco candidatos de ampla concorrência e depois chamado um da lista de cotistas, por exemplo.

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