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CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho em relação aos autônomos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/12/2024 às 13h15
CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho em relação aos autônomos
Alessandro Vieira é o relator do projeto, que especifica as competências dessa área da Justiça em relação ao trabalho autônomo - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.

Inicialmente, a previsão era que esse projeto — o PL 1.472/2022 , de autoria do senador Weverton (PDT-MA) — fosse votado pela CAS já nesta quarta-feira, mas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de vista para que haja mais tempo para a análise do texto.

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Weverton destaca que seu projeto busca especificar, em detalhes, o que é a competência suplementar da Justiça do Trabalho. Dessa forma, argumenta ele, será possível eliminar as atuais dúvidas sobre a competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, que muitas vezes é informal, de forma a facilitar o acesso desses trabalhadores aos respectivos direitos.

Ele ressalta que sua proposta regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição — cuja redação foi dada pela Emenda 45, de 2004 —, que "delegou à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça do Trabalho".

O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Favorável à iniciativa, ele destaca em seu relatório que o projeto "busca atrair para essa Justiça especializada a competência sobre uma série de questões que, presentemente, se acham sob a competência de outros ramos do Judiciário, em razão de não se desenvolverem inequivocamente sob o manto mais estrito da relação de emprego, mas sob a categoria mais ampla da relação de trabalho".

Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta sob a forma de um substitutivo ( texto alternativo ).

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