Terça, 07 de Julho de 2026
17°C 32°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Comissão aprova projeto que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação e à arbitragem para solucionar conflitos

Texto poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
09/12/2024 às 09h39
Comissão aprova projeto que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação e à arbitragem para solucionar conflitos
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação ( Lei 13.140/15 ) e à arbitragem ( Lei 9.307/96 ) como soluções consensuais de conflitos.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3248/19 , de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever que as pessoas com deficiência poderão se valer da mediação e da arbitragem em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

“O projeto traz sensível benefício à pessoa com deficiência, pois ressalta a disponibilidade de métodos ágeis como meio de resolver controvérsias. A solução de conflitos por meios alternativos processuais, como é o caso da arbitragem e da mediação, constitui, portanto, um direito subjetivo fundamental da pessoa com deficiência”, defendeu Luiz Couto.

Segundo a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
19°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 32°
18° Sensação
2.9 km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h07 Nascer do sol
18h30 Pôr do sol
Quarta
33° 17°
Quinta
35° 18°
Sexta
35° 20°
Sábado
33° 23°
Domingo
24° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,00%
Euro
R$ 5,89 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,210,83 -2,21%
Ibovespa
172,447,58 pts -0.93%
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade