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PEC da segurança cibernética cumpre a terceira sessão de discussão no Plenário

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020 , conhecida como PEC da segurança cibernética, cumpriu nesta terça-feira (10), em Plenário, sua te...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/12/2024 às 18h08
PEC da segurança cibernética cumpre a terceira sessão de discussão no Plenário
PEC precisa de cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020 , conhecida como PEC da segurança cibernética, cumpriu nesta terça-feira (10), em Plenário, sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. Com o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como primeiro signatário, a proposta inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Também insere, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.

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A PEC foi aprovada no último mês de março na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto original permitia que os estados, o Distrito Federal e a União legislassem concorrentemente sobre segurança cibernética. Mas o relator optou por excluir esse ponto, por considerar que isso abriria “ampla possibilidade de conflitos entre a legislação federal e as diversas legislações estaduais”. Mourão incluiu, por meio de emenda, o transporte de valores, o funcionamento e a segurança das instituições financeiras na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar.

Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de aprovação por pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale a no mínimo 49 senadores e 308 deputados favoráveis.

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