Quarta, 04 de Novembro de 2026
23°C 38°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperaçã...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
12/12/2024 às 10h27
Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos
O Rio Grande do Sul foi assolado enchentes entre maio e abril deste ano - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024 , que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.

O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Continua após a publicidade
Anúncio

O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1.278/2024, a instituição fica autorizada a:

  • contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
  • transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos;
  • conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e
  • celebrar ajustes com instituições parceiras.

Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.

O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

A MP 1.278/2024 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.

Tramitação

A medida provisória pode receber emendas até o dia 18 de dezembro. Caso não seja prorrogado, o prazo de vigência da MP 1.278/2024 termina no dia 22 de março do próximo ano.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
26°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 38°
27° Sensação
1.29 km/h Vento
60% Umidade
36% (0.36mm) Chance chuva
06h09 Nascer do sol
18h45 Pôr do sol
Quinta
° °
Sexta
38° 25°
Sábado
39° 24°
Domingo
41° 26°
Segunda
36° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,08%
Euro
R$ 6,13 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 465,747,30 +0,64%
Ibovespa
167,225,00 pts 1.02%
Publicidade
Publicidade