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CAE aprova seguro para contrato de prestador de serviço

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga os prestadores de serviços a apresentar um docum...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/12/2024 às 11h52
CAE aprova seguro para contrato de prestador de serviço
Izalci Lucas relatou o projeto de Zequinha Marinho; texto segue para a CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga os prestadores de serviços a apresentar um documento probatório do contrato de seguro — caso solicitado por terceiros. O PL 386/2022 , do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu um substitutivo do senador Izalci Lucas (PL-DF) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original obrigava o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSO) a emitir uma certificação sempre que um prestador de serviço contratasse uma apólice. Segundo Zequinha, o objetivo é “proporcionar ao consumidor a chance de minimizar riscos e dissabores de uma contratação não assegurada”.

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Para Izalci, no entanto, a redação poderia ser considerada inconstitucional por ampliar o rol de competências do CNSP. Como se trata de um órgão do Poder Executivo, apenas o presidente da República pode apresentar projetos de lei sobe o tema.

Em vez de prever uma nova competência para o CNSP, o relator decidiu acrescentar uma obrigação às seguradoras. De acordo com o texto, o documento probatório deve conter informações como vigência, conteúdo e autenticidade do contrato. As informações devem ser passíveis de verificação pela internet em sistemas homologados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para Izalci, o PL 386/2022 aproxima o sistema de seguros privados do mercado de prestação de serviços, de maneira a reduzir incertezas. Ele explica que os seguros protegem o contratante contra a inexecução contratual e contra problemas na execução.

— Muitos vivenciaram ou já souberam de casos de mecânicos que antes danificam um automóvel do que o consertam, de licitantes contratados que deixam de executar a obra a que a eles foi atribuída ou mesmo de médicos que prejudicam a saúde de um paciente por erro ou negligência — disse o relator.

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