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Projeto que exclui herdeiro que abandonar parentes vai à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (18), ao projeto de lei que permite tirar o direito à herança de fil...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
18/12/2024 às 11h55
Projeto que exclui herdeiro que abandonar parentes vai à CCJ
Flávio Arns é o autor da proposta, que nesta quarta-feira recebeu parecer favorável na CDH - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (18), ao projeto de lei que permite tirar o direito à herança de filhos ou outros familiares que poderiam cuidar do idoso, mas o abandonaram em hospitais ou asilos. O texto também aumenta a pena do crime de abandono de idoso: prisão de um a quatro anos e multa. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) .

Esse projeto ( PL 2.090/2021 ), de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, no âmbito da CDH, do senador Magno Malta (PL-ES).

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O texto altera trechos do Código Civil para prever a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários que abandonarem o autor da herança em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou similares. Também altera trecho do Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a pena por abandono, impondo pena de prisão de um a quatro anos e multa.

O parecer de senador Magno Malta foi lido na reunião da CDH pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

— A proposta de excluir herdeiro e deserdar aqueles que abandonam seus pais ou mães reflete uma necessidade premente de promover a responsabilidade familiar e a proteção dos direitos dos idosos. Ademais, a previsão de pena mais severa para aqueles que abandonam idosos em hospitais ou instituições é uma medida necessária e justa, que poderá contribuir para a conscientização sobre as consequências desse ato deplorável — declarou Damares ao ler o parecer.

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma de redação e outra que excluiu do texto a previsão de alteração do Código Civil para criar competências do Ministério Público.

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