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CDH: Estádios deverão ter campanhas para violência contra a mulher

Eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores deverão exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. Foi aprovad...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
18/12/2024 às 14h45
CDH: Estádios deverão ter campanhas para violência contra a mulher
Para Leila, ideia pode sensibilizar público masculino, que é maioria em eventos esportivos - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores deverão exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (18) o projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) que estabelece essa norma ( PL 4.842/2023 ). O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise da Comissão de Esporte (Cesp).

Pela proposta, a veiculação dessas campanhas será feita nos telões e nos sistemas de sonorização e de mídia disponíveis na arena, e deve ocorrer ainda no curso da partida ou da exibição esportiva. A obrigação se aplica às emissoras de rádio e TV e também às plataformas de transmissão de áudio e vídeo. As campanhas deverão observar peculiaridades culturais locais e regionais do seu local de exibição e terão como protagonistas, sempre que possível, ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacionais.

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De acordo com a relatora, a estratégia de utilizar eventos esportivos de grande escala como plataforma para essa conscientização é "inovadora" e "potencialmente eficaz".

— Trata-se de uma abordagem proativa na luta contra a violência de gênero, com o potencial de grande disseminação das mensagens veiculadas e apta a sensibilizar o grande público acerca da violência contra a mulher. Inclusive o público masculino, [que é] maioria em alguns tipos de eventos esportivos, como o futebol — afirmou Leila.

As peças publicitárias serão elaboradas e disponibilizadas pela União, estados, municípios ou Distrito Federal. As emissoras e os canais de transmissão apenas serão responsáveis pela exibição. Quando houver campanhas elaboradas por mais de um ente federado, será permitida a divulgação alternada e sucessiva em partidas e exibições esportivas distintas.

Leila retirou do texto a especificação de que a peça publicitária não deveria ter duração inferior a 15 nem superior a 30 segundos. Em sua avaliação, essa especificação deve ser determinada em uma futura regulamentação da lei.

Segundo dados da 10ª pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher , realizada pelo Instituto DataSenado, 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.

Augusta é a autora do projeto, que ainda deve passar pela Comissão de Esportes - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Augusta é a autora do projeto, que ainda deve passar pela Comissão de Esportes - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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