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Cadastro Nacional de Animais Domésticos já pode ser criado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos Lei 15.046...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
18/12/2024 às 16h02
Cadastro Nacional de Animais Domésticos já pode ser criado
Cadastro ajudará no controle de zoonoses e no combate a abandono e maus-tratos de animais - Foto: Fabio Pozzebom/ABr

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos Lei 15.046, de 2024 ). Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos. A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.

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A nova lei tem origem em um projeto da Câmara dos Deputados, apresentado em 2015.No Senado, o projeto tramitou como PL 2.230/2022 e recebeu pareceres favoráveis do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou Mecias.

De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais:raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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