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Junta Militar abre alistamento para jovens que completam 18 anos em 2025

O alistamento Militar para jovens que completam 18 anos em 2025 está disponível de forma online ou presencial na Junta Militar. Os interessados tê...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
21/01/2025 às 10h22
Junta Militar abre alistamento para jovens que completam 18 anos em 2025
(Foto: Ascom Prefeitura/Andrew Aragão)

 

O alistamento Militar para jovens que completam 18 anos em 2025 está disponível de forma online ou presencial na Junta Militar. Os interessados têm o prazo de 01 de janeiro a 30 de junho para cumprir com o alistamento, obrigatório a todos os jovens, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Conforme a Junta Militar, o próximo passo após o alistamento é o juramento à bandeira e a entrega do certificado de alistamento militar ou a seleção e incorporação em caso de necessidade de exercício do serviço militar nas forças armadas, que compreendem a Marinha, Exército ou Aeronáutica.

“Ressalto que o alistamento tem prazo, independente de completar 18 anos em dezembro deste ano, o jovem tem o limite de primeiro de janeiro a 30 de junho pra se alistar. Passando dessa data, já é cobrada uma multa por não cumprir as normas”, explicou o secretário de Segurança Pública, Cel. Cunha.

O agendamento pode ser presencial no Junta Militar, localizada na Galeria de Serviços (Avenida Paraná, Nº 766, Centro) ou de forma online no seguinte endereço eletrônico: alistamento.eb.mil.br

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

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