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Prefeitura publica decreto que regulamenta a abertura de novas empresas através do Balcão Único

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que já está em vigor o Decreto Nº 7.109/2025 , que dispõe sobre a is...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
07/02/2025 às 13h07
Prefeitura publica decreto que regulamenta a abertura de novas empresas através do Balcão Único
(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que já está em vigor o Decreto Nº 7.109/2025 , que dispõe sobre a isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento para aberturas de novas empresas através da ferramenta Balcão Único. 

Conforme a legislação, podem se enquadrar no Balcão Único/Empresa Instantânea as empresas classificadas como de baixo risco, enquadradas na Lei nº 3.583, de 20 de setembro de 2023. Podem participar empresas naturais, Microempresas (ME’S) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’S).

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A abertura da empresa pode ser feita eletronicamente, por meio do endereço eletrônico, na página da Rede Simples MT, no seguinte link: https://encurtador.com.br/spkN4

Basta acessar o Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e se cadastrar, preenchendo todos os campos obrigatórios. O balcão único foi criado com o objetivo de desburocratizar o processo de registro empresarial e de pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito de Lucas do Rio Verde, de acordo com a legislação urbanística, ambiental e sanitária. 

A parceria entre Município e Junta Comercial permitirá que novas empresas sejam constituídas de forma gratuita, de forma rápida e sem cobranças e taxas, o que tornava o processo oneroso. “Com o Balcão Único em poucos minutos o empresário consegue abrir a empresa, com um aparelho de celular ou computador e de forma gratuita”, explicou o fiscal tributário, Leonardo dos Santos.

De acordo com o decreto, as empresas abertas a partir da do Balcão Único, classificadas como baixo risco, ficam isentas de vistoria e de licenciamento para funcionamento, sendo necessário a pessoa jurídica estar devidamente constituída e regulamentada. São 379 CNAEs que se enquadram na legislação.

A lei prevê, no Artigo 4º, que as empresas estabelecidas na zona urbana que optarem pela abertura através da ferramenta simplificada Balcão Único/Empresa Instantânea, terão o início imediato de suas atividades, sendo concedido o Alvará de Localização e Funcionamento logo após a liberação da Inscrição Municipal, ou seja, até um dia útil após a conclusão do processo de abertura.

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