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GM e PM intensificam ações de combate à perturbação do sossego

O fim de semana foi intenso para as equipes da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) e da Polícia Militar (PM). Entre a sexta-feira até o domingo, 7 a...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
10/02/2025 às 10h08
GM e PM intensificam ações de combate à perturbação do sossego
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O fim de semana foi intenso para as equipes da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) e da Polícia Militar (PM). Entre a sexta-feira até o domingo, 7 a 9 de fevereiro, a GM em parceria com a Polícia Militar, atuou de forma incisiva nas denúncias de perturbação do sossego.Foram 19 atendimentos; 17 dessas ocorrências foram em perturbação de sossego em residências e duas em pontos comerciais. Em uma das situações as equipes de plantão recolheram o aparelho de som e outros equipamentos.

De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, além do som alto, o “festar com som alto” do fim de semana vem acompanhado de bebidas alcoólicas, excesso de velocidade e outras infrações no trânsito. “São várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, frisa.

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Pires destaca ainda que foram três noites de trabalho intenso. “Vamos continuar atuando de forma incisiva; qualquer cidadão que se sentir incomodado com o som alto pode e deve nos procurar por meio do153 ou pelo 99668-2034 para denúncias e solicitações de apoio”, salienta.

“Nossas equipes estão à disposição 24 horas de segunda a segunda para atender situações como essas e todas as demais situações relacionadas ao fluxo de trânsito na cidade”, completa o secretário de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Adriano Denardi.

Perturbação do sossego 

A perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

  • Texto: Claudia Lazarotto

    Fotos: Divulgação

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