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Projeto cria sistema de alerta por SMS sobre desaparecimento de crianças e adolescentes

Rio de Janeiro já tem ferramenta semelhante; a Câmara dos Deputados discute proposta que quer estender iniciativa para todo o Brasil

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
20/02/2025 às 14h42
Projeto cria sistema de alerta por SMS sobre desaparecimento de crianças e adolescentes
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4078/24 obriga operadoras de celular a emitirem alertas por SMS sobre casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, após pais ou responsáveis notificarem a polícia sobre o sumiço, a delegacia especializada na busca de pessoas desaparecidas deverá comunicar o fato às operadoras de telefonia.

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As operadoras, então, transmitirão por SMS dados do desaparecido, como nome, idade, características físicas, último local e foto. O SMS também deve ter um link para o site da delegacia.

As mensagens deverão ser enviadas sempre com o título "Alerta menor desaparecido". As operadoras também poderão utilizar outros serviços de mensagem ou aplicativos para encaminhar o alerta.

O texto, por fim, prevê parcerias entre o poder público e as operadoras para viabilizar o serviço de alertas.

Experiência carioca
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), informa que o Rio de Janeiro criou uma ferramenta denominada “Alerta Pri” para ajudar a encontrar crianças e adolescentes desaparecidas. A ferramenta carioca dispara SMS contendo o máximo de informações sobre a pessoa sumida para cerca de três milhões de pessoas nas primeiras 24 horas.

“Estabelecer essa medida em nível federal pode contribuir para aumentar o índice de solução de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, que, além da vítima, também provoca sofrimento dos familiares”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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